Golden Visa

As novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.

 

Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor. 

A Autorização de Residência para Actividade de Investimento, conhecida por Golden Visa, é um programa criado ao abrigo da Lei Portuguesa que permite a cidadãos de países não pertencentes à União Europeia (UE) ou aos Estados Económicos Europeus obterem uma autorização de residência em Portugal, beneficiando também de livre circulação no Espaço Schengen.

A obtenção desta autorização de residência pressupõe a realização de um investimento em Portugal, mantido durante um mínimo de 5 anos, que cumpra um dos seguintes requisitos:

  • Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Transferência de capitais num montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

  • Investimento que conduza à criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

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